
05 Jun AVISO – Plantações Florestais
A SOLO VIVO – Associação para a Promoção do Desenvolvimento Local, Rural, Agrícola, Florestal e Ambiental, é entidade gestora da Zona de Intervenção Florestal (ZIF) Carregal do Sal-Mondego, que abrange as freguesias de Oliveira do Conde, Parada e União das freguesias de Currelos, Papízios e Sobral de Papízios, do concelho de Carregal do Sal, com Plano de Gestão Florestal (PGF) aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), delineado de forma a promover a valorização produtiva dos espaços florestais, a recuperação de ecossistemas degradados, evolução da composição dos povoamentos pré-existentes, adaptados aos objetivos de gestão florestal dos proprietários.
O Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR), aprovado pelo Decreto-Lei nº 96/2013, de 19 de julho, com entrada em vigor a 17 de outubro de 2013, vem estabelecer uma série de medidas a cumprir, nomeadamente a necessidade de remeter para o ICNF o processo de Comunicação Prévia à realização das ações ou Pedido de Autorização das mesmas.
Procede-se ao Pedido de Autorização quando na zona de arborização ou rearborização se registar uma, ou mais, das seguintes condições:
- a área for superior a 2 hectares;
- esteja inserida no Sistema Nacional de Áreas Classificadas;
- os terrenos foram percorridos por incêndios nos 10 anos anteriores;
- há alteração das espécies dominantes anteriormente instaladas;
e/ou
- quando as ações não estão previstas em PGF aprovado pelo ICNF.
Quando nenhuma das situações supracitadas se verifique, o proprietário terá que fazer uma Comunicação Prévia à realização de ações de arborização e rearborização com espécies florestais.
Como tal, vimos alertar para que, caso pretenda levar a cabo ações de arborização e rearborização, deve obrigatoriamente proceder à Comunicação Prévia ou Pedido de Autorização, conforme o caso.
Todas as plantações que não obedeçam aos trâmites acima expostos, serão consideradas ilegais.